REGIMENTO INTERNO V9
CLÍNICA VINCERE FISIOTERAPIA


OBJETIVOS

 

     1.Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas para o uso de todas as dependências físicas e equipamentos da Vincere, bem como garantir o melhor convívio de servidores, colaboradores e clientes em busca do bem comum, determinando os direitos e deveres de cada ente citado.

      2. A VINCERE consiste em uma clínica de fisioterapia que visa oferecer serviços com altos níveis de personalização para prevenção e reabilitação aos seus pacientes atuando como reabilitação, proteção articular, promoção de qualidade de vida e bem-estar.

       3. A edição, guarda, atualização e divulgação desse documento é exclusiva do Sócio Proprietário da VINCERE Carlos Pascotto Junior e, no caso de sua falta por período superior a 60 (sessenta) dias, poderá ser submetido a revisão por sua substituta imediata Déborah Mazzini Barbosa.

 DO FUNCIONAMENTO

 4.  horário de funcionamento da VINCERE é de segunda a sexta das 07h00min às 21h00min e aos sábados das 09h00min às 13h00min. Exceto feriados.

Estes horários poderão sofrer alterações sem aviso prévio, de acordo com as necessidades da VINCERE. 

PROCEDIMENTO DA CLÍNICA

 5.   É obrigatória e de extrema importância a realização da Avaliação Fisioterapêutica/Postural que deverá ser agendada pelo agendamento online. 
 6.  horário de cada sessão é de 50 (cinquenta) minutos. A VINCERE disponibiliza uma Agenda On-line possibilitando a participação da comunidade de frequentadores VINCERE para agendamento de disponibilidade através de faltas informadas entre seus frequentadores. A Vincere se desobriga de reposição de sessões, mesmo com faltas marcadas e comunicadas.É proibido aos colaboradores que realizem o agendamento de disponibilidade para os frequentadores através de qualquer dispositivo. 

7.  Não é permitido o adiantamento de sessão, mesmo que não exceda quantidade de clientes permitida por fisioterapeuta.
8.  cliente deverá seguir as instruções dos fisioterapeutas na utilização dos aparelhos, zelando pela preservação dos mesmos.
9.  cliente não pode descansar e/ou conversar nos equipamentos, tendo o compromisso de liberá-lo logo após a execução da atividade.
10. Não será permitida a presença de acompanhantes dentro do salão ou nas salas de fisioterapia, exceto quando acompanhando pessoas com limitações severas e/ou menores de idade. 

11. É proibida a prática comercial (venda, demonstração ou distração) de produtos alimentícios ou de consumo (calçados, roupas/confecções, bijuterias,  perfumaria etc.), exceto para empresas ou pessoas conveniadas com a VINCERE.

12. É proibido usar qualquer tipo de identificação, como roupas e acessórios com identificação de outra empresa do mesmo seguimento de fisioterapia ou academia.

13. É proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro das áreas onde serão realizadas as sessões de musculação e fisioterapia, exceto água e bebidas isotônicas, desde que devidamente acondicionadas em frascos adequados para tal fim. 

14. Não é permitido o acesso nas dependências da VINCERE de clientes ou de visitantes trajando roupas de banho, descalços, sem camisa, camisa tipo regata ou camisa de time. 

15. cliente não deve trazer à VINCERE objetos de valor, pois não há local específico para guardá-los, como cofres ou similares.

16. Não nos responsabilizamos por extravios ou esquecimentos de pertences nas salas, banheiros, e demais dependências. Materiais encontrados no interior do estabelecimento por colaboradores serão deixados nos achados e perdidos junto à recepção por 30 (trinta) dias. 

17. Não é permitido fumar em nenhuma dependência deste estabelecimento.

18. Não é permitido ao cliente que mexa nos aparelhos sonoros e televisão, sob nenhuma condição, sendo a decisão por quais os canais serão transmitidos sob a responsabilidade do marketing e consultoria vigente, e qualquer alteração deve ser previamente estudada de acordo com a pesquisa de mercado. 

19. Ao se matricular na VINCERE, fica autorizada, por parte do cliente, o uso das imagens em que estiver presente, que forem feitas dentro das dependências desta, para fins de publicidade da mesma e utilização em marketing e mídias sociais.

 MEDIDAS DE SEGURANÇA,HIGIENE E SAÚDE

20. VINCERE utiliza sistema de monitoramento interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras, nas dependências da empresa. Tendo todos o conhecimento de onde as câmeras estão instaladas e que as mesmas estão identificadas por placas. E aceitam que a VINCERE poderá utilizar as imagens licitamente como bem lhe couber, para segurança da empresa, clientes e colaboradores. 

21. Alguns lugares serão considerados de uso restrito dos colaboradores que trabalham naquele local, como por exemplo, a recepção (acesso exclusivo de recepcionista e pessoas expressamente autorizadas). A utilização, trânsito e permanência nesses locais seguirá as normas estabelecidas pelo responsável pela administração. 

22. É disponibilizado armários específicos para clientes e ambiente restrito aos colaboradores para guarda de seus pertences, sendo terminantemente proibido  a utilização tanto pelo cliente quanto pelo colaborador do ambiente que não foi a ele disponibilizado.

23. É proibido o uso de celular pelo colaborador dentro do horário de trabalho, ficando disponível o uso de telefone da VINCERE para os casos de urgência e emergência. O uso de celular dentro do horário de sessão, pelo cliente, não permitirá que ele ultrapasse o horário de término da sessão, finalizando a sessão em 50 (cinquenta) minutos.

24. cliente deve sempre usar tênis. É proibido frequentar as sessões com chinelos, sandálias ou descalço, exceto em tratamento fisioterapêutico, prescrito pelo fisioterapeuta. 
25. Em caso de doenças transmissíveis pelo ar ou por contato físico, o cliente deve suspender a frequência, até que se restabeleça sua saúde. Fica a clínica no direito de exigir atestado médico, caso não seja cumprida esta norma.

26. VINCERE não se responsabiliza pelo mau uso de máquinas e equipamentos submetidos a cargas elevadas, postura incorreta, tempo e intensidade extrapolados ao da série de exercícios prescritos, contrariando a orientação dos fisioterapeutas e a sua própria condição física.

 CONDUTA INDIVIDUAL

27. ambiente deste estabelecimento é destinado a pessoas que buscam reabilitação, proteção articular e saúde. Por essa razão, não admitimos a violação da ordem, a falta de educação, linguagem inapropriada, discussões sobre política, religião,futebol ou qualquer outro tema polêmico que envolva crença subjetiva, e/ou constrangimento por conduta que fere os padrões éticos e morais fundamentados nos bons costumes. 

28. Não é permitida a concentração de colaboradores, para fins de conversas e discussões indiferentes aos assuntos de trabalho, afim de evitar conversas paralelas desnecessárias, que causam constrangimentos aos clientes presentes. 

29. uso de equipamentos deve respeitar os desejos da coletividade, por isso é expressamente proibido criar qualquer tipo de embaraço em aparelhos ou espaço. Os clientes devem ter a condição de executar as suas condutas em clima de harmonia e respeito mútuo, sendo respeitados todos os horários e locais pré-determinados.

30. É do interesse da VINCERE que quaisquer problemas ou dúvidas sejam encaminhados para o comercial. Não acataremos conduta que ponha em risco a integridade física ou moral dos clientes. O bom senso e a coerência devem antes de tudo prevalecer em qualquer situação.

31. As sessões previamente agendadas terminam na fração de hora correspondente a 50 (cinquenta) minutos, começando na hora cheia e terminando com 50 (cinquenta) minutos. Atrasos não quebram a regra para exceder o tempo previamente determinado. A fração de 10 (dez) minutos para a próxima sessão será para organização do ambiente e pausa para descanso dos fisioterapeutas.

32. VINCERE se prevalecerá do direito de não renovar o Acordo com clientes que não respeitarem os princípios de uma boa educação e que insistirem em não cumprir o nosso regimento interno.

 DO UNIFORME, ATESTADO MÉDICO E OUTRAS DISPOSIÇÕES REFERENTES EXCLUSIVAMENTE AOS COLABORADORES

33. É obrigatório o uso de uniforme nas dependências da VINCERE, com a identificação do colaborador quando fornecido pela empresa. 

34. lançamento de horas trabalhadas é necessidade administrativa exclusiva dos prestadores e colaboradores e deverá acontecer exatamente no horário que o colaborador iniciar e concluir suas atividades diárias. Serão consideradas somente as horas trabalhadas efetivamente e não as horas de permanência na empresa.

35.Os colaboradores CLT devem registrar seus respectivos horários de início, pausa para descanso e horário de saída pelo Software Genyo.

36. Os prestadores, da mesma forma, podem utilizar o Genyo para facilitar o cálculo do pagamento. Portanto, é saudável registrar seus respectivos horários de início,pausa para descanso e horário de saída.

37. Os horários serão conferidos periodicamente e, apontamentos esquecidos não poderão ser anotados retroativamente. As datas não apontadas serão anotadas como falta.

38. colaborador que não estiver dentro do horário de trabalho, não poderá utilizar o uniforme, e em caso de violação desta norma, poderá ser advertido, com as devidas sanções em caso de infração continuada.

39. Somente será aceito atestado médico para abono de horário de trabalho fornecido pelo SUS ou médico conveniado da empresa. Não será aceito atestado médico fornecido por clínica ou médico particular. Comunicar ao Gestor da Unidade, tão logo saiba que estará se ausentando de suas atividades na unidade. Ao pegar um atestado com o médico notar as seguintes informações: 
•    Se ele está datado, assinado e carimbado pelo médico

•    Se tem o timbre do médico e/ou da unidade de saúde

•    Se é um atestado de horas ou de dias

•    Se o atestado tem o CID correto

– No dia do retorno do colaborador, ele deverá entregar o atestado, ao responsável da unidade. colaborador deverá tirar uma cópia para que o responsável da unidade dê um visto e coloque a data para que o mesmo fique em sua guarda. Fora dessas condições, o mesmo não será aceito e a falta ou as horas não serão abonadas. 

40. Deverá ser observado o disposto no agendamento da escala de cobertura aos sábados, para regular funcionamento da VINCERE e descanso de funcionários e prestadores.

41. Não será tolerado atraso injustificado, passível de sanções como advertência e suspensão. 

42. Ficam, proibidos de guardar qualquer pertence, inclusive exames de clientes e outros documentos.

43. Fisioterapeutas, colaboradores e sócios que prestam serviços à VINCERE não poderão atender clientes, ex-clientes ou qualquer pessoa indicada por eles, sem devida aprovação explícita e formal dos sócios, sob pena de rescisão do contrato de prestação de serviços por justa causa ou rompimento e exclusão da sociedade, além de multa equivalente ao total faturado pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, à época do incidente.

44. Fisioterapeutas, colaboradores e sócios que prestam serviços à VINCERE não poderão montar negócio ou prestar serviços profissionais no perímetro de Moema e do Itaim-Bibi, em seus nomes ou de prepostos, com as mesmas características da Vincere durante toda a duração de seu contrato e por mais 2 anos a partir da data de rescisão do contrato. Caso haja quebra dessa cláusula, poderá ser iniciado um processo de rescisão (caso o infrator ainda esteja com vínculo com a Vincere), além de ser aplicada multa equivalente ao total faturado pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, à época do incidente,se praticada por Fisioterapeutas, colaboradores e sócios, sem o consentimento explícito e formal dos demais sócios.

45. comunicação OFICIAL da empresa se dará pela conta de e-mail corporativa – nome.sobrenome@vincere.com.brque deverá ser OBRIGATORIAMENTE acessada no mínimo 2 (duas) vezes ao dia. Não poderão ser ignorados os comunicados nele realizados e todos deverão ser RESPONDIDOS no mesmo dia, sob pena de advertência ou suspensão.

46. troca da senha do e-mail da conta corporativa será obrigatória logo após a admissão do colaborador e deverá ser mantida em sigilo, não podendo ser compartilhada em hipótese alguma. A conta de e-mail poderá ser rastreada e não manterá acordo de privacidade com o conteúdo nela trafegado. 

47. Participação em pelo menos 80% (oitenta por cento) das convocações para reuniões fora do horário de trabalho, como forma de alinhar novos métodos, procedimentos e protocolos.

48. Não será permitido o uso do e-mail corporativo para comunicações pessoais ou com o cliente para assuntos não pertinentes à empresa.

49. e-mail corporativo só terá validade de assinatura corporativa, durante a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

50. É proibido postagens e/ou divulgações em qualquer rede social enquanto estiver trajando o uniforme ou nas dependências da VINCERE, visando a preservação da imagem da empresa. 

DO ATENDIMENTO AOS FAMILIARES

 51. VINCERE considera familiares: pai, mãe, cônjuge e filho. 

52. Durante a vigência de contrato do prestador ou colaborador, a Vincere subsidiará parte dos tratamentos individualizados e atenderá sem custo os tratamentos compartilhados.

53. colaborador/prestador deverá solicitar autorização por escrito e mediante aviso prévio e consentimento do responsável da unidade. Os atendimentos terão o caráter de auxílio em situações de crise e, portanto, validade de 4 (quatro) meses de atendimento, uma vez ao ano, por familiar. Os valores subsidiados recairão sobre o valor do serviço do plano de 12 (doze) meses em cheque, conforme tabela de preços vigente à época. 

54. atendimento 100% (cem por cento) compartilhado terá subsídio de 100% (cem por cento). Os demais atendimentos com algum percentual de individualização, terão subsídio de 40% (quarenta por cento).

55. Os fisioterapeutas podem ofertar serviços sem custos a familiares, deles ou colegas, desde que fora do seu horário de atendimento na agenda e em horário previamente combinado com seu supervisor, que não impacte nos interesses comerciais da empresa. Será cobrado valor simbólico de R$ 100,00 (cem reais) ao mês, descontados em folha, para custos voltados a infraestrutura e manutenção de equipamentos.

 DO ESTACIONAMENTO

56. estacionamento é disponibilizado exclusivamente aos clientes da VINCERE. Sócios, colaboradores e prestadores de serviços e familiares não estão autorizados a utilizar o estacionamento. 

57. É terminantemente proibido colaboradores fazerem serviço de manobrista aos clientes que utilizarem o estacionamento, sob pena de advertência formal.

 DO SEGREDO DE DADOS DA EMPRESA

 58. VINCERE tem direito à Propriedade Intelectual de seu Método. Ao assinar contrato de trabalho ou prestação de serviços, estará o colaborador ciente de ser considerado oficialmente como pesquisador e/ou colaborador do desenvolvimento e melhoramento do Método enquanto tiver seu contrato vigente.

59. VINCERE será representada por Wallison Leão no seu conselho de ética, a partir de agora denominado Conselho. 

60. Os colaboradores que trabalham na VINCERE não poderão laborar em outra empresa concorrentes, sem informar previamente a VINCERE, sendo que a metodologia adotada não poderá ser utilizada fora do ambiente desta empresa, sob pena de desligamento e processo por descumprimento de segredo intelectual, com multa equivalente ao total faturado pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, à época do incidente.

61. Os colaboradores que trabalham ou trabalharam na VINCERE assumem o compromisso de manter em segredo o Método, seus protocolos e procedimentos praticados na VINCERE, não podendo relatar, sob hipótese alguma, nenhum de nossos detalhes de funcionamento técnico e operacional fora do ambiente desta empresa, sob pena de desligamento (quando ainda trabalhar conosco) e processo por descumprimento de segredo intelectual, com multa equivalente ao total faturado pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, à época do incidente. 

62. Os colaboradores que trabalham ou trabalharam na VINCERE assumem o compromisso de manter em segredo todas as técnicas, protocolos e procedimentos praticados na VINCERE, não podendo filmar, fotografar, reproduzir ou relatar, sob hipótese alguma, nenhum de nossos detalhes de funcionamento técnico e operacional fora do ambiente desta empresa, sob pena de desligamento (quando ainda trabalhar conosco) e processo por descumprimento de segredo intelectual, com multa equivalente ao total faturado pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, à época do incidente.

 DOS PROTOCOLOS E COMPROMISSOS COM O CREFITO

63. colaborador que trabalha na VINCERE deverá seguir os métodos, processos, normas e condutas estabelecidas nos manuais e documentos divulgados pela empresa e/ou formalmente aprovados pelo Conselho. Quando na falta desses, seguir firmemente às regras determinadas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (CREFITO-3) ao qual a empresa é filiada, não podendo criar condutas próprias ou processos e métodos não debatidos e formalizados no âmbito da empresa. Quando for o caso, o profissional estará assumindo total responsabilidade pelos atos e estará sob pena de desligamento e processo por descumprimento de metodologia e obrigações profissionais, com multa equivalente ao total faturado pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, à época do incidente.

 DO REGIMENTO INTERNO

 Todos os colaboradores, incluindo sócios e clientes, declaram que estão cientes das normas individuais e coletivas neste instrumento estatuídas, e cientes de que todas as dúvidas com relação aos seus termos foram satisfatoriamente sanadas, estando de pleno acordo com o mesmo, obrigando-se, por conseguinte, a respeitá-lo e cumpri-lo de forma integral.

 O descumprimento das condições impostas ocasionará as sanções previstas nas legislações pertinentes, observando o Código de Defesa do Consumidor, Contrato Social e Acordo de Serviço, Legislação Trabalhista e regulamentos dos órgãos de fiscalização da categoria de Classe. 

A VINCERE se obriga a deixar o REGIMENTO INTERNO disponível nas suas dependências interna e em seu site (www.vincere.com.br), estando o mesmo
sujeito à alteração sem prévia concordância do cliente e colaboradores/prestadores.

 Esta nova versão do REGIMENTO INTERNO passa a valer em 3 (três) dias corridos a partir da sua publicação, se não for contestado até esse prazo, passando a vigorar todas as disposições, inclusive a imposição de multas e sanções.

 

São Paulo, 28 de maio de 2024.

Lucas Sousa

• Graduado em fisioterapia;


• Pós Graduado em Fisioterapia traumato ortopédica e esportiva ;


• Cursos extracurriculares: Pilates, liberação miofacial, bandagem.